Coronel da PMDF e coordenador do curso de Direito da Faculdade Guerra, professor Leandro Doroteu analisa a aproximação entre a formação jurídica e o oficialato das Polícias Militares. LEIA AGORA.
O Direito está deixando de ser apenas uma formação associada às carreiras jurídicas tradicionais e passa a ocupar um espaço cada vez mais estratégico em áreas como a segurança pública. Essa transformação é o ponto de partida do novo artigo da seção “Fala Professor”, da Faculdade Guerra, assinado pelo professor Leandro Doroteu, coordenador do curso de Direito da instituição e coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
No artigo, intitulado “A Carreira Jurídica Policial Militar”, o professor apresenta um panorama histórico da formação jurídica no Brasil e analisa o processo que vem aproximando o bacharelado em Direito da carreira de oficial das Polícias Militares. A discussão ganha especial relevância diante das mudanças recentes na legislação nacional relacionadas ao ingresso no oficialato.
A experiência profissional do autor acrescenta ao tema uma perspectiva que vai além da análise acadêmica. Como coronel da PMDF, Leandro Doroteu conhece diretamente a estrutura, as atribuições e os desafios da carreira de oficial. Como coordenador do curso de Direito da Faculdade Guerra, acompanha, por outro lado, a formação acadêmica daqueles que se preparam para ingressar no universo jurídico e para novas possibilidades profissionais abertas pelo bacharelado. LEIA, NA ÍNTEGRA:
A CARREIRA JURÍDICA POLICIAL MILITAR
Leandro Doroteu
Os primeiros cursos jurídicos do Brasil foram criados por iniciativa de Dom Pedro I, por meio de Decreto em 11 de agosto de 1827, que instituiu os cursos em São Paulo e em Olinda, esse posteriormente transferido para Recife. A data de criação desses cursos deu origem, inclusive, à comemoração do Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto. A criação das primeiras faculdades de Direito representou um importante marco para a formação da elite intelectual e administrativa do recém-independente Estado brasileiro, especialmente porque, até então, grande parte dos brasileiros que buscavam formação jurídica realizava seus estudos na Universidade de Coimbra, em Portugal.
Ao longo da história brasileira, a formação jurídica também demonstrou não se limitar ao exercício da advocacia ou às atividades estritamente jurídicas. Diversos brasileiros que cursaram Direito destacaram-se posteriormente em áreas distintas, como a literatura, a política, a educação, a sociologia e a vida pública. Entre eles, podem ser mencionados Machado de Assis (autodidata), Castro Alves, Álvares de Azevedo, José de Alencar, Vinícius de Moraes, Joaquim Nabuco, Getúlio Vargas, Tancredo Neves, Anísio Teixeira, Florestan Fernandes, Sérgio Buarque de Holanda e Paulo Freire.
Esse percurso histórico permite compreender que o curso de Direito possui uma vocação profissional ampla. Embora o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil constitua uma importante possibilidade para o bacharel que pretende exercer a advocacia, a formação jurídica também abre caminhos para diversas outras carreiras. Entre elas estão a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as Procuradorias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a atividade notarial e registral, além de inúmeras carreiras públicas e privadas que demandam conhecimento jurídico. O bacharel em Direito pode, ainda, atuar no empreendedorismo, na gestão empresarial e na administração de negócios próprios ou familiares.
No âmbito da segurança pública, a formação jurídica tradicionalmente encontrou espaço sobretudo na carreira de Delegado de Polícia, tanto nas Polícias Civis quanto na Polícia Federal. Entretanto, nas últimas décadas, observa-se um movimento de aproximação entre a formação jurídica e a carreira de oficial das Polícias Militares.
Um dos marcos desse processo ocorreu no Rio Grande do Sul, onde a Brigada Militar passou a exigir a formação em Direito para o ingresso no oficialato. Posteriormente, outros Estados adotaram exigências semelhantes, a exemplo de Goiás, Santa Catarina e Minas Gerais, consolidando gradualmente uma tendência de valorização da formação jurídica para o exercício das funções de comando e gestão nas instituições militares estaduais.
Esse processo ganhou uma nova dimensão com a promulgação da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. A nova legislação estabeleceu diretrizes nacionais para essas instituições e previu a exigência de formação superior em Direito para o ingresso no quadro de oficiais, dentro do processo de adequação das legislações estaduais às novas disposições nacionais.
A mudança possui relevância que ultrapassa a simples alteração do requisito de escolaridade. O oficial de Polícia Militar exerce funções que envolvem comando, liderança, planejamento operacional, gestão de pessoas, tomada de decisões, administração pública, disciplina, direitos fundamentais, aplicação cotidiana de normas jurídicas, e exercício exclusivo da polícia judiciária militar. Nesse contexto, a formação jurídica oferece ao futuro oficial uma base teórica importante para compreender os limites e as responsabilidades inerentes ao exercício da autoridade estatal.
Em um futuro próximo, portanto, será cada vez mais comum encontrar bacharéis em Direito envergando a farda e ostentando as estrelas do oficialato, assumindo o comando de tropas e frações especializadas nas mais diversas áreas da atividade policial militar: policiamento ostensivo convencional, policiamento rondas táticas, operações de choque, unidades de operações especiais, atividades com cães, ações envolvendo produtos perigosos e explosivos, policiamento ambiental, trânsito e tantas outras especialidades que compõem a complexa estrutura das Polícias Militares brasileiras.
A aproximação entre o Direito e a carreira policial militar pode representar uma importante etapa no processo de profissionalização, modernização e qualificação dos quadros de oficiais. O conhecimento jurídico, associado à formação militar e policial, tende a contribuir para decisões mais fundamentadas, para uma atuação institucional mais alinhada aos princípios do Estado Democrático de Direito e para o fortalecimento da legitimidade das ações de segurança pública.
Trata-se, portanto, de um marco histórico na evolução do oficialato das Polícias Militares brasileiras. A chegada de uma nova geração de oficiais com formação jurídica poderá produzir impactos significativos na maneira de compreender o comando, a gestão, o planejamento operacional e a própria relação entre polícia, sociedade e Estado.
Assim, Direito e Polícia Militar passam a estabelecer uma relação cada vez mais estreita. De um lado, o Direito amplia seu campo de atuação para além das carreiras jurídicas tradicionais; de outro, as Polícias Militares incorporam ao seu processo de formação profissionais que chegam ao oficialato com uma sólida preparação jurídica. É o surgimento de uma nova dimensão da carreira policial militar: a carreira jurídica policial militar.





