Atividade reuniu estudantes dos períodos matutino e noturno, com orientação do professor Leandro Piau








Atividade especial proposta pela professor Leandro Piau movimentou a Faculdade Guerra na última semana com intensa participação dos estudantes de Direito Civil IV dos períodos matutino e noturno. Os “Seminários de Apresentação de Aula” colocaram os alunos para “enfrentar” matérias complexas de direitos reais, controle de constitucionalidade e interpretação constitucional. Os estudantes prepararam e ministraram as aulas de direito sobre os temas. “Eles abordaram com clareza e profundidade temas difíceis como a hipoteca, o penhor, a anticrese e a alienação fiduciária utilizando apenas fontes acadêmicas ”, detalhou o professor Piau. Para o docente, imergir os estudantes nas complexidades interpretativas do universo jurídico “é um instrumento poderoso para prepará-los de forma diferenciada, enquanto acadêmicos, para o mundo real das carreiras jurídicas e até mesmo da docência do ensino superior”.
Para saber mais: do que tratam cada um dos temas explorados nos “Seminários de Apresentação de Aula” de Direito Civil IV
HIPOTECA
- Natureza: Garantia real sobre bens imóveis (e seus acessórios).
- Posse: O devedor permanece com a posse do bem.
- Registro: Exige registro no Cartório de Registro de Imóveis.
- Exemplo: Uma casa dada em garantia para um financiamento.
- Características:
- Direito de sequela (segue o bem, mesmo que vendido).
- Somente se realiza após inadimplemento.
- Bem continua sob domínio e posse do devedor.
PENHOR
- Natureza: Garantia real sobre bens móveis (às vezes semoventes).
- Posse: A posse do bem normalmente é transferida ao credor ou a terceiro.
- Registro: Pode exigir registro dependendo do tipo (penhor rural, industrial etc.).
- Exemplo: Um comerciante que empenha mercadorias como garantia de empréstimo.
- Características:
- Credor pode reter o bem até o pagamento.
- Pode ser convencional, legal ou judicial.
- Existe o penhor agrícola, pecuário, mercantil, industrial, entre outros.
ANTICRESE
- Natureza: Garantia real sobre imóveis, com transferência da posse ao credor.
- Posse: O credor fica com a posse e recebe os frutos (aluguéis, produção) para abater a dívida.
- Registro: Exige escritura pública e registro.
- Exemplo: Imóvel cedido ao credor, que o aluga para abater a dívida.
- Características:
- Pouco utilizada no Brasil.
- Credor deve conservar e administrar o bem como se fosse seu.
- Frutos devem ser aplicados nos juros e no principal da dívida.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Natureza: Transferência da propriedade resolúvel do bem ao credor, com posse direta do devedor.
- Bens: Pode ser sobre bens móveis ou imóveis (especialmente móveis).
- Posse: Devedor continua com a posse direta do bem.
- Registro: Requer registro em cartório (de imóveis ou de títulos e documentos).
- Exemplo: Financiamento de veículo com alienação fiduciária.
- Características:
- Propriedade fica com o credor até o pagamento total da dívida.
- Após inadimplemento, o bem pode ser retomado extrajudicialmente.
- Muito utilizada no mercado financeiro e imobiliário.






