Vargas (ao centro) durante a Constituição de 1934: três anos depois, em 37, o Estado Novo acabaria com a liberdade política e de expressão
Navegue pela história da construção do Direito Constitucional no Brasil desde o século XIX

1. Constituição de 1824
- Período: Monarquia
- Características: Outorgada por Dom Pedro I, estabeleceu um regime monárquico constitucional e centralizado. Era marcada pelo poder moderador, que conferia ao imperador amplos poderes.
2. Constituição de 1891
- Período: República Velha
- Características: Primeira constituição republicana, inspirada nos princípios federativos e na separação dos poderes. Promoveu a descentralização do poder e garantiu direitos civis e políticos.
3. Constituição de 1934
- Período: República Nova
- Características: Promoveu avanços sociais, como o direito ao voto feminino e a regulamentação do trabalho. Estabeleceu um sistema de governo presidencialista.
4. Constituição de 1937
- Período: Estado Novo
- Características: Outorgada por Getúlio Vargas, foi marcada pelo autoritarismo e centralização do poder. Suprimiu direitos políticos e civis, estabelecendo um regime ditatorial.
5. Constituição de 1946
- Período: Redemocratização pós-Estado Novo
- Características: Restabeleceu a democracia e os direitos civis e políticos. Inspirou-se em princípios liberais e garantiu a separação dos poderes.
6. Constituição de 1967 (com emendas em 1969)
- Período: Regime Militar
- Características: Foi uma Constituição autoritária, resultante do golpe militar de 1964. Limitou direitos políticos e civis, consolidando o regime militar.
7. Constituição de 1988
- Período: Redemocratização
- Características: Marcou o retorno à democracia, com a ampliação dos direitos fundamentais e sociais. Garantiu a separação dos poderes e o fortalecimento da cidadania.
Essas constituições refletem as transformações políticas e sociais do Brasil ao longo dos séculos, desde a monarquia até a redemocratização. Cada período trouxe desafios e avanços na construção do Estado de Direito no país.