Faculdade Guerra oferece Curso Superior de Direito específico para policiais
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta, 26 de março, a Medida Provisória nº 1326/2025, que trata do reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de outras categorias vinculadas aos antigos territórios federais. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.
Embora o eixo central da medida seja de natureza remuneratória — incluindo reajustes salariais e benefícios como auxílio-moradia —, a tramitação da MP ganhou especial relevância no meio jurídico e acadêmico em razão de dispositivos inseridos durante o processo legislativo.
Entre os pontos de maior destaque está a previsão de exigência de diploma de curso superior em Direito para o ingresso nos quadros de oficiais das corporações militares do Distrito Federal. A proposta, introduzida por meio de emendas parlamentares ao texto original, reflete uma tendência de valorização da formação jurídica na estrutura das instituições de segurança pública.
A própria Medida Provisória, em sua redação original, não tratava diretamente dessa exigência, concentrando-se no reajuste das carreiras e na reorganização de cargos. Contudo, durante a discussão no Congresso Nacional, parlamentares apresentaram emendas com o objetivo de elevar o nível técnico e jurídico dos oficiais, o que acabou por pautar o debate público em torno da qualificação exigida para funções de comando.
A proposta gerou discussões relevantes, especialmente no que diz respeito ao papel do conhecimento jurídico na atuação dos oficiais militares. Defensores da medida sustentam que a exigência do bacharelado em Direito fortalece a atuação institucional, sobretudo em um contexto em que decisões operacionais frequentemente demandam interpretação normativa, respeito a garantias fundamentais e atuação alinhada ao ordenamento jurídico.
Por outro lado, o tema também suscitou controvérsias durante a tramitação, evidenciando a complexidade do equilíbrio entre formação técnica militar e formação jurídica no exercício das funções de comando.
“A INDICAÇÃO AGORA PARA QUEM DESEJA SEGUIR A CARREIRA DE OFICIAL DA PMDF É FAZER O CURSO DE DIREITO”
Para o meio acadêmico, especialmente para instituições de ensino jurídico como a Faculdade Guerra, a medida representa um importante sinal de valorização do curso de Direito e de sua aplicabilidade prática em áreas tradicionalmente associadas à segurança pública. A Faculdade Guerra oferece o Curso Superior de Direito específico para policiais, com grade flexível. “Para quem pretende seguir a carreira de oficial da Polícia Militar no Distrito Federal, mesmo que já tenha um outro curso superior, a indicação, a partir de agora é fazer o curso Direito”, explica o professor Leandro Doroteu, coordenador do curso de Direito na Faculdade Guerra. “Nosso curso de Direito oferece, à luz da legislação, uma grade flexível para que os policiais interessados em ingressar no oficialato da PMDF possam obter a formação superior em Direito, como passou a exigir a Medida Provisória”, avalia o coordenador.
A consolidação dessa exigência no ordenamento jurídico brasileiro pode ampliar horizontes profissionais para bacharéis em Direito, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de formação sólida, interdisciplinar e comprometida com os princípios constitucionais.
A aprovação da MP 1326/2025, portanto, vai além de seus efeitos imediatos sobre a remuneração das carreiras públicas: ela insere no debate nacional a importância da formação jurídica como elemento estruturante para funções estratégicas do Estado, especialmente aquelas ligadas à ordem pública e à garantia dos direitos fundamentais.
A MP agora vai ao Senado, para apreciação.
Como é a tramitação:
- No Brasil, uma Medida Provisória (MP), editada pelo Presidente da República, tem força de lei imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar definitiva;
- O Congresso é composto por duas Casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal;
- A análise começa, em regra, pela Câmara;
- Após a aprovação na Câmara, o texto é “enviado ao Senado”, ou seja, passa a ser discutido e votado pelos senadores.
No Senado, podem acontecer três cenários principais:
- Aprovação sem mudanças → a MP é convertida em lei e segue para promulgação.
- Aprovação com alterações → o texto volta para a Câmara analisar as mudanças.
- Rejeição ou perda de prazo → a MP perde a validade.






