SEMINÁRIOS COLOCAM ALUNOS PARA APRESENTAR AULAS SOBRE TEMAS COMPLEXOS DE DIREITO CIVIL

Atividade reuniu estudantes dos períodos matutino e noturno, com orientação do professor Leandro Piau

Atividade especial proposta pela professor Leandro Piau movimentou a Faculdade Guerra na última semana com intensa participação dos estudantes de Direito Civil IV  dos períodos matutino e noturno. Os “Seminários de Apresentação de Aula”    colocaram os alunos para “enfrentar” matérias complexas de direitos reais, controle de constitucionalidade e interpretação constitucional.  Os estudantes prepararam e ministraram as aulas de direito sobre os temas. “Eles abordaram com clareza e profundidade temas difíceis como a hipoteca, o penhor, a anticrese e a alienação fiduciária utilizando apenas fontes acadêmicas ”, detalhou o professor Piau. Para o docente, imergir os estudantes nas complexidades interpretativas do universo jurídico “é um instrumento poderoso para prepará-los de forma diferenciada, enquanto acadêmicos, para o mundo real das carreiras jurídicas e até mesmo da docência do ensino superior”.

Para saber mais: do que tratam cada um dos temas explorados nos “Seminários de Apresentação de Aula” de Direito Civil IV

HIPOTECA

  • Natureza: Garantia real sobre bens imóveis (e seus acessórios).
  • Posse: O devedor permanece com a posse do bem.
  • Registro: Exige registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Exemplo: Uma casa dada em garantia para um financiamento.
  • Características:
    • Direito de sequela (segue o bem, mesmo que vendido).
    • Somente se realiza após inadimplemento.
    • Bem continua sob domínio e posse do devedor.

PENHOR

  • Natureza: Garantia real sobre bens móveis (às vezes semoventes).
  • Posse: A posse do bem normalmente é transferida ao credor ou a terceiro.
  • Registro: Pode exigir registro dependendo do tipo (penhor rural, industrial etc.).
  • Exemplo: Um comerciante que empenha mercadorias como garantia de empréstimo.
  • Características:
    • Credor pode reter o bem até o pagamento.
    • Pode ser convencional, legal ou judicial.
    • Existe o penhor agrícola, pecuário, mercantil, industrial, entre outros.

ANTICRESE

  • Natureza: Garantia real sobre imóveis, com transferência da posse ao credor.
  • Posse: O credor fica com a posse e recebe os frutos (aluguéis, produção) para abater a dívida.
  • Registro: Exige escritura pública e registro.
  • Exemplo: Imóvel cedido ao credor, que o aluga para abater a dívida.
  • Características:
    • Pouco utilizada no Brasil.
    • Credor deve conservar e administrar o bem como se fosse seu.
    • Frutos devem ser aplicados nos juros e no principal da dívida.

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

  • Natureza: Transferência da propriedade resolúvel do bem ao credor, com posse direta do devedor.
  • Bens: Pode ser sobre bens móveis ou imóveis (especialmente móveis).
  • Posse: Devedor continua com a posse direta do bem.
  • Registro: Requer registro em cartório (de imóveis ou de títulos e documentos).
  • Exemplo: Financiamento de veículo com alienação fiduciária.
  • Características:
    • Propriedade fica com o credor até o pagamento total da dívida.
    • Após inadimplemento, o bem pode ser retomado extrajudicialmente.
    • Muito utilizada no mercado financeiro e imobiliário.

Picture of CONRADO VITALI

CONRADO VITALI

Assessoria de Imprensa

Compartilhe essa notícia:

Search

Combo Carreira

Graduação + pós graduação garantidas no mesmo fluxo

Últimas notícias:

Chegou a hora de fazer a diferença na sua vida!

Contatos