Como, ao longo de meio milênio, se desenvolveram as forças de segurança no Brasil.
Uma das instituições pioneiras do Distrito Federal a oferecer o curso superior de Segurança Pública (Tecnólogo), a Faculdade Guerra promove, por meio de suas aulas, palestras e eventos correlatos, um debate permanente sobre o setor, enquanto centro de conhecimento acadêmico. É assim que você vai conhecer hoje como, ao longo de meio milênio, se desenvolveram as forças de segurança no Brasil.
A definição atemporal de Burke

“O uso da força tem apenas um efeito temporário. Pode subjugar por certo tempo, mas não remove a necessidade de subjugar novamente: e é impossível governar uma nação que deve ser reconquistada eternamente”. As palavras do filósofo e teórico político irlandês Edmund Burke (Dublin, 12 de janeiro de 1729 – Beaconsfield, 9 de julho de 1797), são as que melhor definem, até os os dias de hoje, os desafios da segurança pública. Assim, à luz do que a academia nos ensina, é preciso sempre lembrar que “reconquistar” um país eternamenrte pelo meio da força jamais será o caminho mais duradouro.
Chegada da Família Real

A chegada da família real portuguesa ao Brasil, não trouxe muita preocupação aos monarcas sobre a proteção da coletividade e de seus povoados. Ao criarem inúmeras instituições, acabaram abandonando a reforma agrária, o saneamento básico, a cultura, a educação e, em consequência, a segurança pública.
O primeiro molde da história da segurança pública no Brasil apareceu no século XVI, ainda no Brasil Colônia, quando a partir da criação das Capitanias Hereditárias, novos centros comerciais começam a surgir. O mercado consumidor interno cresce, assim como a formação de produtos básicos.
Ainda que não houvesse um dinamismo social, surge um poder econômico através de comerciantes, pequenos produtores rurais e até mesmo escravos alforriados que concentravam fortunas, como o caso da famosa Xica da Silva.
Tal desenvolvimento, levou ao surgimento de novas estradas, ao longo do território, nas quais transcorria a produção da zona mineradora para os portos do litoral. O desenvolvimento acabou por trazere a criminalidade e todos os tipos de infrações ganharam força.
Em um primeiro momento, a preocupação maior dos colonizadores portugueses era com a defesa do território. Instituíram na Carta dos Governadores Gerais, uma espécie de constituição da Colônia, outorgada pelo rei, conferindo amplos poderes aos dirigentes para que fosse organizada a administração pública.
A ideia central era armar a população para que ela mesma pudesse se defender e proteger a localidade, assim como ocorria em outras colônias de Portugal. O trecho a seguir, no 32º item da Carta de Tomé de Souza, primeiro governador geral, datada em 1548, dispõe:
“Porque para defesa das fortalezas e povoações das ditas terras do Brasil é necessário haver nelas artilharia e munições e armas ofensivas e defensivas para sua segurança hei por bem e mando que os capitães das capitanias da dita terra e senhorios dos engenhos e moradores da terra tenham a artilharia e armas seguintes a saber: cada capitão em sua capitania será obrigado a ter ao menos dois falcões e seis berços e seis e meio berços e vinte arcabuzes ou espingardas e pólvora para isso necessária e vinte bestas e vinte lanças ou chuças e quarenta espadas e quarenta corpos darmas dalgodão das que na dita terra do Brasil se costumam e os senhorios dos engenhos e fazendas que por este regimento hão de ter torres ou casas fortes terão ao menos quatro berços e dez espingardas com pólvora necessária para dez bestas e vinte espadas e dez lanças ou chuças e vinte corpos darmas dalgodão e todo morador das ditas terras do Brasil que nelas tiver casas terras ou águas ou navio terá ao menos besta espingardas espadas lança ou chuça e este capítulo fareis notificar e apregoar em cada uma das ditas capitanias com declaração que os que não tiverem a dita artilharia pólvora e armas se provejam delas da notificação a um ano e passado o dito tempo e achando-se que as não tem pagarão em dobro a valia das armas que lhe falecerem das que são obrigados a ter a metade para os cativos e a outra metade para quem os acusar. (32º item – Carta de Tomé de Souza, 1548)”
Como se pode observar, todo o sistema de defesa do território e da população era eminentemente privado.
Em 1824, Tomé de Souza também chegou ao Brasil com uma Tropa de 1º linha, assim chamada a força terrestre portuguesa, formada por centenas de homens, que passou a a ser denominadas como Exército.
Da mesma forma, essa força era escassa e a população permanecia buscando meios de se proteger, criando suas próprias formas de defesa, constituídas por colonos e índios e designadas a efetuar a “defesa da vil”a. O primeiro registro de tal movimento, é na Vila de São Vicente, em São Paulo, em 1542, quando a câmara promulgou a criação de uma Ordenança.
Todavia, com o crescente desenvolvimento industrial, basicamente na região sudeste, houve então o aparecimento da violência urbana, pois as cidades ganhavam maior êxito e importância no cenário nacional. Essa violência se desenvolve de forma rápida, através de roubos, assassinatos, obrigando uma reforma no que diz respeito a vigilância, ao sistema jurídico e as medidas de repressão. Não obtiveram êxito, pois mais uma vez, faltaram medidas eficientes e imparciais para a solução desses problemas.
De mesmo modo, na época Colonial até o final do século XIX, a violência era intrínseca à sociedade brasileira. A administração da ordem pública era de responsabilidade das camadas socioeconômicas mais abastadas, que continha medidas que as privilegiavam. O que difere das classes mais pobres, pois estas resolviam a violência com mais violência.
No século XX, as prisões no Brasil, começaram a ficar abarrotadas. Condenados cumpriam penas juntamente com os presos que ainda aguardavam julgamento. O Código Penal de 1890, logo após a Proclamação da República, tentava solucionar este problema, o que na prática era ineficiente.
Em 1930, com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, como presidente da República e depois, por intermédio de um golpe de estado, instalando-se uma ditadura em território nacional, foi estabelecido um período de repressão, censura e violência generalizada.
Isto posto, em 1944, ao lado do desenvolvimento econômico, foram deixados para trás direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Nessa época, a Policia Civil se transformou em Departamento Federal de Segurança Pulica, na primeira tentativa de se criar uma Policia Federal.
Em 1988, com a promulgação de uma nova Constituição Federal, as garantias e direitos civis ficaram claras, apesar da dificuldade de aplicação. São criados o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estauto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor.
A partir daí a segurança pública começa a abandonar a ideia de medida repressiva e de castigo, aproximando-se cada vez mais das dificuldades sócio- culturais de uma sociedade carente. Isso passa a ser uma questão lógica, já que em lugares onde não existe a exclusão social, a miséria, o desemprego e a falta de apoio à educação, os índices de criminalidade passam a ser menores e a segurança pública mantém a ordem de uma forma simples e sem transtornos.
DITADURA MILITAR

Em 11 de abril de 1964, o Congresso nacional se reuniu para eleger o novo presidente da República. O que sobrara do Congresso participou de uma eleição indireta em que só havia um candidato: o general Humberto de Alencar Castello Branco. No entardecer, o general foi eleito com 361 votos, incluindo o de Juscelino Kubitscheck, para completar o mandato de João Gourlat. Castello tomou posse alguns dias depois.
Enquanto o mundo político pensava nas eleições do próximo presidente e revalidar um general para lidar com o cargo até lá, o Instituto de Pesquisas e Estudos Sociais, criava as condições necessárias para transformar um golpe em governo. Seus associados e colaboradores manobraram para ocupar posições importantes nos ministérios e órgãos da administração do Estado. O alvo principal era a estrutura de planejamento governamental e de definição de política econômica, com a imediata organização do Ministério do Planejamento e Coordenação Econômica, além de duas outras áreas também consideradas estratégicas: os órgãos políticos de decisão executiva com alcance da Presidência da República e nos vários ministérios, a começar pela Casa Civil e Casa Militar, e o controle das atividades de coleta de informações sobre questões de segurança interna que criaria o Serviço Nacional de Informações.
A posse do general Castello Branco trouxe profundas mudanças no ordenamento jurídico, econômico e social; repressão policial e censura como ferramenta de desconstrução e supressão de confronto.
A desigualdade social era latente durante a época da Ditadura Militar, o que desenfreou um crescimento em massa das periferias, o que por consequente gerou posteriormente a essa época, o cenário de violência atual.
A sensação de segurança para a elite na época, era ilusória, tendo em vista que os problemas sociais eram tratados como caso de polícia, ao invés de serem levados a toda a sociedade e quem suportava de forma resignada, essa desigualdade – no caso os mais pobres – acarretavam o sofrimento e todas as consequências da Doutrina de Segurança Nacional e seus esquadrões da morte.
Com a ditadura militar que persiste até 1985, a segurança pública durante esse período era controlada pela polícia e pelo exército, com o propósito de proteger o Brasil de qualquer ideia que fosse contrária àquela aceita pelo governo. Ser contra, significava ir de encontro com a ordem pública, passível de prisão, tortura e morte.
Com o fim da ditadura, o Brasil viu-se em péssimas condições socioeconômicas, alta taxa de desemprego, violência urbana e rural, analfabetismo e falta de políticas públicas.
RESQUÍCIOS DE UMA DITADURA SEM FIM

Terminantemente, o fim da ditadura foi prescrito a partir da nova Constituição de 1988, ao estabelecer uma nova ordem política, jurídica, fundamentada em princípios democráticos estruturada pelo Estado democrático de Direito.
Com o afastamento das Forças Armadas do poder, era necessário a reestruturação da Segurança Pública e seu alinhamento ao novo contexto.
A polícia tinha um conceito conexo unicamente com a performance de tortura e a dissipação de opositores ao regime de governo ditatorial. Muito ao contrário do que deveria ser, um órgão de conservação e de garantia da paz e do bem-estar público.
No que tange à repressão especificamente, de fato, faz parte da performance da segurança pública operar de maneira preventiva e repressiva, em um estrito cumprimento da lei. Reprimir nada mais é do que conter uma ação.
Não é segredo que a polícia brasileira é uma das mais violentas do mundo e tal herança herdada da ditadura persiste até os dias de hoje, não permitindo, por vezes, que que seja aplicado de fato o papel da polícia.
Diante dessa perspectiva, o alvo de toda discussão democrática e dos Direitos Humanos, foi a Policia Militar. É nesse sentido, que ao questionar e indagar as políticas públicas, o ex-comandante da Policia Militar do Governo Brizola, Coronel Carlos Nazaré Cerqueira (2001), ao constatar as violações dos Direitos Humanos praticadas por essas policias, apresenta-se como um crítico contra a incorporação e a cultura militar.
Ainda que se busque a mudança nos quadros da Segurança Pública, para que ela trabalhe pelo bem coletivo e seja socialmente penetrável, muitos pontos fortes de herança da ditadura permaneceram, em que muitas características deveriam ser revistas : a) a reestruturação da política de segurança com viés meramente técnico e militarizado; b) a difusão de ideologia militar, inclusive com a condecoração de bravura, em situação de práticas institucionais violentas; c) a banalização da violência, ao considerar natural o rompimento dos parâmetros legais; d) a ausência de práticas preventivas, considerando-se que a repressão tem mais afinidade com práticas relacionadas à segurança nacional ou em estado de guerra; e por fim, e) a não valorização dos profissionais, como se eles não fossem cidadãos de direito, ou como se estes precisassem receber tratamentos cruéis e degradantes para que não pudessem perder a sensação de estarem permanentemente num “front” de guerra.
SURGIMENTO DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL
AS ORDENANÇAS

O primeiro modelo de segurança pública, tem seu registro de criação em 10 de dezembro de 1570, supervisionado pela Cora Portuguesa. Esse modelo foi aprovado pelo documento “Regimento dos Capitães Moraes” e os Capitães e Oficiais das Companhias Portuguesas.
O objetivo era defender a população das invasões de estrangeiros. Eram formadas pelos habitantes das povoações e continha em uma hierarquia de comando, o qual eram formados por companhias e que cada companhia continha 10 esquadrias. Cada esquadria havia 25 homens e 1 Cabo, o qual, este era escolhido pelo povo. Esta esquadria era comandada por um Capitão ou Sargento-Mor, assim como eram intitulados, e assim eram escolhidos conforme sua importância no povoado. Divididos entre soldados de terra e a cavalo, era obrigatório que homens entre 18 a 60 anos servissem as Ordenanças. E apenas para pessoa de clero e de milícias.
Não haviam qualquer remuneração. Apenas uma gratificação para quem tivesse o melhor desempenho nos tiros de armas de fogo e tivessem as armas, lanças e espadas, melhor conservadas. E continha no documento normativo das Ordenanças, que negociantes fornecessem armas e pólvoras mais baratos aos integrantes. Pois, as armas eram das próprias pessoas do povoado.
Havia um documento normativo para as Ordenanças e Capitães Moraes. Em que se aplicava prisão ou multa para quem faltasse aos treinamentos que ocorriam aos domingos e feriados, uma vez por mês para cada Esquadria e periodicamente para toda a Companhia.
AS MILÍCIAS
Criadas em 1640, mas que passaram a ser denominadas Regimentos de Milícias em 1796, foi criado, pelo Decreto real, as denominadas Milícias, que tinham o objetivo de apoiar o Exército.
Formada também, assim como as Ordenanças, pelos habitantes das povoações e tinham uma hierarquia em que cada regimento haviam três mil homens e cada tropa mil integrantes. Os Regimentos eram localizados em Freguesias, comandados por um Coronel.
Em muitos estados, se organizavam por classe social ou profissão, como é o exemplo da Bahia que havia a chamada Tropa Urbana que se dividiam da seguinte maneira: “Úteis”: comerciantes e cacheiros; “Henrique Dias”: artífices e taberneiros; “Capitão de Assalto”: negros libertos que serviam como mensageiros; “Capitão do Mato”: negros libertos que caçavam escravos fugidos.
O serviço era obrigatório e também não havia qualquer remuneração. De início esses integrantes eram escolhidos pela população, depois começaram a ser escolhidos pelos governantes das Capitanias. Os treinamentos eram aos finais de semana e feriados e também usavam suas próprias armas.
Como é possível verificar, a ordenanças e milícias eram instituições voltadas a defesa territorial, controladas pelo governo e de caráter privado. As normas de segurança pública só foram estabelecidas em 1603 através do Livro I das Ordenações Filipinas. Nos moldes dessa legislação as investigações criminais eram conduzidas pelos juízes e os inquéritos, na época chamados de devassas, eram conduzidos pelos Juízes de Fora, o qual eram nomeados pelo rei ou Juízes Ordinários, em que eram eleitos pelos moradores das localidades.
QUADRILHEIROS
Os Quadrilheiros, assim como eram denominados os homens que mantinham a ordem pública nas vilas e cidades, ficaram estabelecidos do Capitulo LXXIV do Livro I das Ordenações Filipinas.
Eram formados por vinte moradores convocados de forma compulsória, para servir por um período de três anos. Curiosamente, já existiam em Portugal, essa modalidade, desde 1337.
Os Quadrilheiros não recebiam remuneração e apenas cumpriam com funções como o cumprimento das decisões judiciais, prender suspeitos, fiscalizar atividades comerciais e rondar as localidades.
Ações essas muito parecidas com a polícia, no entanto, controladas por uma administração, o que era uma forma de segurança privada.
A INTENDÊNCIA GERAL DE POLICIA
Em 1808, chega ao Brasil, aproximadamente doze mil pessoas da família real e de sua comitiva, provocando muitos conflitos entre população e autoridades, pois muitas famílias tiveram que entregar suas casas.
Para assegurar a população, foi criado a Intendência Geral de Polícia, em 10 de maio de 1808, através de um Alvará. Essa modalidade de órgão, já existia em Portugal, desde 1760.
Tinham como função social, a manutenção da ordem pública; cuidar do espaço urbano, o que incluía limpeza, salubridade e iluminação; demarcar, alinhar ruas da cidade e o abastecimento de água. Ainda, o poder dever de autoridade judicial sore delitos que ameaçassem a ordem urbana, julgando e punindo desordeiros, desocupados, escravos fugidos, capoeiros, ciganos e aventureiros. Além da função de manutenção da ordem pública, também tinham funções administrativas que hoje seriam atribuídas a outros setores do governo. Em 1821, ficou instituído como o Intendente Geral da Polícia, Paulo Fernandes Viana, que chegara com a Coroa Portuguesa em 1808; português, bacharel em direito, exercia as funções, que atualmente, seriam dos Prefeitos e Secretários de Segurança.
Para estruturar as atividades de Segurança Pública da cidade, foi organizada a Guarda Real de Polícia da Corte, uma tropa com função militar, sob o comando de José Maria Rabelo, português, que participara da Intendência de Polícia de Portugal.
A Intendência de Polícia, era uma atividade controlada e paga pelo Governo, o qual perdurou até o início do II período imperial. Em 1830, com a substituição do Livro V das Ordenanças Filipinas e Criação do Código Criminal, o Governo Imperial iniciava uma nova ordem legal, o que trouxe uma maior necessidade de controle da ordem pública.
CORPO MUNICIPAL DE GUARDAS PERMANENTES
O Corpo Municipal de Guardas Permanentes, foi criado em 10 de outubro de 1831, durante o reinado de D. Pedro II, que acabará de assumir o seu Reinado.
Durante essa época, também começaram as revoluções como a Guerra da Cabanagem e dos Farrapos, o que trouxe medo de que as Milícias e Ordenanças se juntassem a esses movimentos, trazendo a extinção das mesmas e criação da Guarda Nacional, não remunerada, extinta posteriormente, em 1922.
Diante de tantas dificuldades encontradas na época, o Padre Antônio Diogo Feijó, criou o Corpo Municipal de Guardas Permanentes do Rio de Janeiro, que era responsável pela manutenção da ordem pública.
Esse modelo de Guarda, que muito se assemelha com o policiamento de hoje, só veio a ser denominados de policiais militares, de fato, na Constituição promulgada em 1946.
POLÍCIA CIVIL

A partir de 1832, os inspetores de quarteirão começaram a ser substituídos pelas Forças Públicas e começava a configurar o sistema de segurança pública, mais parecido com o que temos hoje, descentralizado, controlado e remunerado pelo governo.
Por fim, em 1834 ganham autonomia para legislar e começam a criar sistemas de segurança pública, no Rio de Janeiro, sede da Corte.
Com a reforma do Código de Processo Criminal, em 1841, pela Lei 261 foram criados cargos, antes não existentes ou que não tinham essa mesma denominação, como de delegado e subdelegado, que desvinculava da magistratura e do cargo de chefia de polícia. Os procedimentos eram os mesmo do Inquérito Policial e eram exclusivamente, competência desses cargos. Assim, tiveram início as atividades judiciarias.
Em 1866, surge um segmento civil, chamado de Guarda Urbana, que deu surgimento a Polícia Civil, na Capital e suas províncias. Em 1871, pela Lei que reformulava o Código de Processo criminal, o Inquérito Policial passou a ser exclusividade dos delegados.
Em 1882, com a promulgação do Código de Processo Criminal de Primeira Instancia, que estabelecia, em sua primeira parte, uma nova sistemática para o processo da persecução criminal. Para os órgãos judiciais, que também exerciam funções policiais, dividia as províncias em distritos, termos e comarcas. Foram instituídas, as autoridades judiciais e estabelecidas as suas atribuições.
Os distritos foram divididos em quarteirões, formados por um número de 25 residências, escolhendo-se um morador que seria intitulado de inspetor de quarteirão, em que exerceria as funções que hoje, seriam as equivalentes a Policia Militar. Estes eram subordinados diretamente ao juiz de paz, não eram remunerados e serviam nessa função durante um ano. Essa era uma atividade de segurança privada. Esses inspetores de quarteirão seriam aqueles antecedidos pelos quadrilheiros e sucedidos pelas Forças Publicas, antiga Corpo Municipal de Guarda Permanente.
Nos distritos, havia o juiz de paz, que exercia as funções judicantes, além das atribuições que atualmente seriam de um delegado de polícia, os juízes de fora, o qual eram encarregados por inquéritos, posteriormente foram extintos. Importante que, nas vilas ou Cidades de pequeno porte, a função de juiz de paz, era desenvolvida pelo juiz municipal.
Nas comarcas, os juízes de direito exerciam as mesmas funções de outros magistrados, além de supervisionar os juízes de outros distritos e dos termos. Um desses juízes de direito era designado como chefe de polícia e essa chefia, era descentralizada, podendo existir mais de um em cada província. Os juízes de paz e municipais eram temporários, enquanto os juízes de direito, eram efetivos, contudo todos eram remunerados.
Em 1889, com a proclamação da república, os estados, passaram a organizar as policiais civis e militares.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

A Polícia Rodoviária Federal foi criada a partir do Código Nacional de Trânsito, em 1928, e recebia o nome de Policias das Estradas, conforme Decreto 18323. Apenas em 1935, com a criação do Departamento Nacional de Estrada e Rodagens que recebeu o nome atual, ficando subordinada a esse departamento. No entanto, em 1965 esta denominação foi alterada, novamente, agora para Patrulha Rodoviária Federal.
Teve o nome alterado novamente, em 1988, com a Constituição Federal, para Polícia Rodoviária Federal e passou a integrar a estrutura do Ministério da Justiça, em 1990.
POLÍCIA FEDERAL

Durante o Regime do Estado novo de Getúlio Vargas, em 1944, criou-se um Departamento Federal de Segurança Pública, na Policia Civil do Distrito Federal, que apesar do nome só atuava no Rio de Janeiro. Posteriormente, foi transferida, juntamente com a Guarda Especial de Brasília, para o Governo do Estado da Guanabara, onde atuava na vigilância dos canteiros de obras e manutenção da ordem na cidade. Depois o efetivo desta corporação, foi integrado ao Departamento Federal de Segurança Pública, exercendo funções de polícia judiciária.
Em 1967, por força da Constituição, recebeu a denominação de Departamento de Policia Federal, definindo seu papel na sociedade e nos quadros de segurança pública, mantidos até a Constituição atual.
3.9. POLÍCIA FERROVIÁRIA FEDERAL
Com o início do transporte ferroviário no Brasil, em 1852, foi criado para manter a ordem a Polícia dos caminhos de Ferro, instituição que teve uma importância gigantesca durante décadas. Após a instituição como Polícia Ferroviária federal, na Constituição de 1888, entre os órgãos que formam a sistema nacional de segurança pública, essa importante instituição vem perdendo força, entrando num estado de extinção pelo desuso.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Os primeiros registros de bombeiros militares, surgiram na Marinha, necessário, tendo em vista os riscos de incêndio nos antigos navios de madeira. No entanto, eles existam apenas como uma especialidade e não como Corporação. A denominação deve-se ao fato de operarem bombas d’agua, ferro e couro.
No Brasil, os primeiros registros de Corporação de Bombeiros, foi criada pelo Imperador D. Pedro II, em 1856. Não possuía caráter militar e foi somente em 1880 que foram classificados dentre de uma hierarquia militarizada. Devido as afinidades com a França, a Corporação passou a se organizar para servirem como pontoneiros ou sapadores.
Com a Proclamação da República, os Estados que possuíam melhores condições constituíram seus próprios Corpos de Bombeiros. Ao contrário do Corpo de Bombeiros da Capital Federal, que foi criado com completa autonomia, essas corporações foram criadas dentro das estruturas das Forças Estaduais (antiga polícia militar).
Em 1915, a legislação federal passou a permitir que as forças militarizadas dos Estados pudessem ser incorporadas ao Exército Brasileiro, em caso de mobilização nacional. Em 1917 a Brigada Policial e o Corpo de Bombeiros da Capital Federal, passaram a ser reserva do Exército Brasileiro. Essa condição foi alterada após as Revoluções de 1930 e 1932, sendo desmilitarizado em 1934. Toda essa mobilização objetivava diminuir o poder das Forças Armadas e dos Corpos Militares, pois o Estado sentia-se ameaçado quando ao equilíbrio do poder bélico. Ao fim da segunda guerra mundial e a queda do Estado Novo, as forças militares passaram a ter controle dos estados e a militarização do Corpo de Bombeiros, com a condição de que fossem incorporados a Polícia Militar.
Em 1967, foi criada a Inspetoria Geral das Policias Militares, subordinada ao Ministério da Guerra. Com o fim do Governo Militar e a promulgação da nova Constituição de 1988 os Estados passaram a dispor de autonomia em sua administração e suas Forças de Segurança, optando por desvincular os Corpos de Bombeiros Militares. No entanto, o termo militar continua inserido desde a década de 90, para destacar os Corpos de Bombeiros como Força Auxiliar e Reserva do Exército Brasileiro, bem como a de Militares dos estados.
POLÍCIA MILITAR

Não há registros no Brasil, de forças policiais militarizadas até o início do século XIX. No entanto, por já existir o exército em Portugal, a Coroa Portuguesa fazia uso dessas unidades quando necessário. A Primeira corporação com as caraterísticas militares, foi criada em 1791, por D. João com um modelo de Gendarmaria Nacional da França.
As gendarmarias surgiram após a Revolução Francesa, por consequência da Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão.
Com a vinda da família Real Portuguesa para o Brasil, criou-se no Rio de Janeiro, em 1809, a Divisão Militar da Guarda Real. Porém, com a legislação imperial outros corpos policiais foram surgindo, como em Minas Gerais, em 1811, no Pará, em 1818, no Maranhão, em 1820, na Bahia e em Pernambuco, em 1825. Esses corpos policiais eram unidades pequenas, alguns militarizados outros não, alguns uniformizados, com cavalaria e infantaria e com administração independente.
Com o temor de que os corpos policiais se juntassem as rebeliões da época, viu-se necessária a desmobilização destes. A extinção das milícias e ordenanças na regência de D. Pedro I, foi necessária a criação da Guarda Nacional, posteriormente extinta também, o que levou a formação dos Corpo de Guardas Municipais Voluntários.
Com a morte de D. Pedro I em 1834, houve uma reforma no Legislativo, o que impulsionou muitas criações de corpos policiais durante um longo período, denominados de Voluntários da pátria. Houveram os Corpos de Voluntários da Pátria, 1º linha de combate, Corpo de Polícia da Província da Bahia, Guarda Policial da província do Rio de Janeiro, Divisão Militar da Guarda Real de Polícia, Corpo de Polícia da Província de Pernambuco, Corpo de Polícia da Província do Maranhão todos em 1865, Corpo de Polícia da Província de Alagoas, Corpo de Polícia da Província de Paraíba em 1866, Corpos de Polícia das Províncias do Ceara, Sergipe e Piauí, Corpo de Polícia da Província do Para, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e Paraná, de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás.
Apenas após a Proclamação da República, que a designação militar passou a ser instituída, denominando-se Corpos Militares de Polícia.
Em 1891, os estados passaram a ter mais autonomia, graças a Constituição republicana, passando a ser subordinados aos estados, tendo mais autonomia e independência na corporação, tendo algumas nomenclaturas regionais como Brigada Militar, Regimento e Segurança, Batalhão de Polícia. No entanto, houve muita divergência nesse período, por investirem nos estados que já possuíam melhores condições, afastando entre si, as forças militares.
No entanto, em 1915, com a eclosão da primeira Guerra Mundial, desperta-se no Exército Brasileiro, a necessidade de uma reformulação nas forças armadas. Transformando a Brigada Policial e o Corpo de Bombeiros da Capital federal em reservas do exército. Foi então, a partir desse momento que as polícias se reaproximaram, passando existir padronização de patetes, uniformes, armamento e equipamentos.
Foi em 1930, com a Revolução, que as policiais se fundiram num mesmo modelo, com base no Exército Brasileiro e após a Revolução de 32, ficaram proibidos de criação de artilharia, mantendo a visão de combate apenas aos exércitos, bem como, instituição o regimento de cavalaria.
Foi no pós Segunda Guerra Mundial, e queda do governo de Getúlio Vargas, que o nome Polícia militar foi oficializado, devido ao grande prestigio do termo ao final do conflito. A partir de então, novos cargos, atividades e diretrizes foram dadas a essas funções, como por exemplo a segurança de prédios públicos. Em diversos centros urbanos o policiamento era realizado pela Guardas Civis, um segmento uniformizado da Polícia Civil estadual.
O que não agradou a todos, como por exemplo, a cidade de São Paulo se dividiu entre Guarda Civil que cuidara das regiões mais centrais e urbanas e a Força Pública (como era chamada a Polícia Militar de São Paulo), cuidava das partes mais periféricas e rurais.
Em 1967, foi criada a Inspetoria Geral das polícias Militares, subordinada ao Exército Brasileiro; o policiamento fardado; e a extinção dos guardas civis. Na década de 70, foi regulamentada uma classificação hierárquica única.
Com o fim do governo militar na década de 80, o papel principal da polícia militar, foi se recompor diante a imagem que ficou marcada dos dois longos períodos de regime de exceção (de 1930 a 1945 e 1964 a 1985).
POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Em 1831, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes em São Paulo, por lei da Assembleia Provincial, por intermédio do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar. Composta por cem praças a pé e trinta praças a cavalo, já fazendo parte da Força Pública de São Paulo.
Do início da Republica até 1896, as forças militarizadas eram compostas pela Brigada Policial e o Corpo de Guardas Cívicos da Capital e Em 1897, o Corpo de Guardas Cívicos do Interior. Em 1901, as três forças se juntaram formando a Força Pública. Em 1926, é criada a Guarda Civil do estado, auxiliando a Força pública, mas sem o caráter militar. E com a Revolução de 1930, a Força Pública já era o segundo maior corpo armado da América Latina, somente superada pelo próprio exército Brasileiro. Possuía desde infantaria até aeronáutica militar. No entanto, a oposição de São Paulo contra o governo de Vargas, fez com que grandes mudanças e cortes acontecessem na corporação. Trazendo prejuízos e um longo período para reestruturação posteriormente.
Em 1970 surge a denominada Polícia Militar, originalmente da fundição da Força Pública e da Guarda Civil. Desde então, a corporação é uma organização fardada e organizada militarmente. Subordinada ao Governo do Estado e Secretaria de Segurança Pública e do Comando Geral da Corporação. A PMSP tem obrigação constitucional, de prestar seus serviços dentro dos limites do rigoroso cumprimento do dever legal. A PMSP possui uma corregedoria tanto com o poder de punir os infratores da própria corporação, que serão julgados pelo Tribunal de Justiça Militar, mas como também, o dever de inibir e desestimular atitudes antissociais.
(Com informações da JusBrasil e de Bibliografia da área)